Liberdade de imprensa garante a programa de TV o direito de utilizar câmeras ocultas
5 de abril de 2016A 3ª Câmara Civil do TJ reafirmou a liberdade de imprensa ao manter decisão que negou pleito de indenização por danos morais formulado por um cidadão cuja imagem, gravada sem seu conhecimento, foi utilizada em reportagem, em rede nacional de TV, que tratava da existência de instituições de ensino que iludiam alunos com a promessa de obtenção de diploma de ensino superior de forma simples e rápida. A situação ocorreu na região do Planalto Serrano.
O autor da ação era coordenador de uma faculdade suspeita de oferecer, em curto espaço de tempo, diploma superior em teologia ¿ sem o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura ¿ acrescido de uma formatura falsa. Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do recurso, a reportagem buscou informar o público sobre a existência de universidades que ludibriam estudantes com a promessa do chamado “diploma fácil”. Concluiu, ao final, que é esta a função da imprensa livre: “Trazer à tona os fatos, como são expostos pelos partícipes”. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC