Liberdade de imprensa permite a jornalista criticar atitude de vereador
12 de abril de 2016A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão para negar indenização por danos morais pleiteada por vereador contra repórter e o respectivo órgão de comunicação, por notícias veiculadas na imprensa que lhe desagradaram. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação do político, também não viu intenção específica do jornalista em denegrir a imagem do edil.
O profissional, segundo os autos, noticiou que o parlamentar municipal fez pedido de medicamentos ao Estado em favor de seu filho. Na sequência, embora tenha admitido que não se tratava de ilegalidade, o jornalista avaliou a atitude como moralmente discutível pela constatação de que o vereador teria condições financeiras de bancar tais gastos.
“Não se consegue aferir o alegado animus difamandi, injuriandi ou caluniandi imputado ao réu, uma vez que em nenhum momento teceu qualquer afirmativa dirigida à pessoa do autor que tivesse a intenção nítida e deliberada de denegrir a sua honra, dignidade e decoro, tratando-se de mera crítica à sua atuação na Câmara de Vereadores, o que é permitido em atenção à liberdade de imprensa”, concluiu Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.010963-7).
FONTE: TJSC