Liminar impede construções em APP do rio Uruguai, em Itapiranga
1 de abril de 2024A Justiça Federal expediu liminar que proíbe novas intervenções em área às margens do Rio Uruguai considerada preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, proferida quarta-feira (20/3), atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra réu particular.
O imóvel está localizado em Linha Aparecida, no interior do município de Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A construção foi realizada a 36 margens do rio, que àquela altura tem mais de 600 metros de largura, caracterizando a APP. Apesar de ter havido embargo, o réu concluiu a obra e manteve limpa a área do entorno.
De acordo com a liminar, o proprietário já tinha sido condenado, em processo criminal, à pena de seis meses de detenção, substituída pela demolição do imóvel e recuperação da área. Para evitar a remoção da casa, o réu teria requerido a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. O MPF propôs, então, a ação civil pública.
“A recalcitrância em cumprir a obrigação [da sentença condenatória] denota a presença dos elementos que autorizam a tutela de urgência requerida, uma vez que a probabilidade do direito está configurada pela interferência não autorizada [em APP] marginal ao Rio Uruguai e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na manutenção da construção e da limpeza do entorno, com redução da função ecológica daquela área”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003330-63.2023.4.04.7210
FONTE: TRF4