Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação
2 de julho de 2018O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal.
Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”.
FONTE: TJSP