Livre iniciativa garante feiras mesmo com oposição do comércio formal
24 de outubro de 2016A proteção aos comerciantes locais, exercida por órgãos públicos, não pode interferir ou cercear a liberdade econômica e a livre iniciativa previstas constitucionalmente.
A partir dessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em mandado de segurança, garantiu a realização de uma feira de vestuário promovida por uma microempresa nas dependências de um centro comunitário no município de Jardinópolis, evento que havia sido proibido de acontecer após a prefeitura local negar a expedição do respectivo alvará.
Para tanto, a municipalidade alegou que tais empreendimentos não arcam com os custos inerentes à atividade comercial fixa, como pagamento de IPTU e outros tributos municipais, de forma que se configuram em concorrência desleal aos comerciantes locais. Para o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz da Silva, relator da matéria, não se pode cercear a liberdade econômica com o pretexto de proteger o comércio local. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300535-24.2015.8.24.0085).
FONTE: TJSC