Locatário que teve sala invadida e fechadura trocada deve ser indenizado
26 de outubro de 2023A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma mulher ao pagamento de indenização ao locatário de uma sala que foi invadida pela ré e teve a fechadura trocada sem o seu consentimento. A decisão fixou a quantia de R$ 270,00, por danos materiais e de R$ 3 mil, a título de danos morais.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2023, o autor celebrou contrato verbal de aluguel, com o síndico do condomínio, para a locação de uma sala, para armazenamento de objetos pessoais. Apesar disso, no dia 24 de abril de 2023, a ré, membro do Conselho Fiscal do condomínio, ordenou a troca da fechadura da sala, sem o seu consentimento. O homem alega que guardava objetos pessoais no local e que teve que contratar um chaveiro para acessar o imóvel.
O processo detalha que o pagamento do aluguel do espaço estava em dia. Enquanto o locatário tentava recuperar o acesso à sala, a ré teria se dirigido a ele de forma imprópria e até ameaçou chamar a polícia sob o argumento de que ele estaria invadindo o espaço do condomínio.
No recurso, a mulher pede a anulação da sentença, alegando que teve o direito de defesa prejudicado, em razão de o Juiz indeferir a prova testemunha solicitada por ela. Na decisão, o colegiado explica que o Juiz agiu corretamente, uma vez que a prova documental era suficiente para o julgamento. Destaca que, conforme a própria ré reconhece, ela arrombou a sala alugada pelo autor e trocou a fechadura, devendo indenizá-lo pelo dano causado.
Finalmente, a Turma Recursal pontua que, se a mulher discordasse da ocupação do imóvel, deveria buscar os meios legais para efetivar a desocupação. Portanto, considerando que o autor vinha efetuando regularmente o pagamento do espaço, “a conduta da Ré Recorrente de arrombar e trocar a fechadura da sala locada pelo Autor Recorrido caracteriza danos morais, pois ficou ele sem acesso à sala que ocupava licitamente”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0723587-87.2023.8.07.0016
FONTE: TJDFT