Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Loja condenada por injúria racial praticada por funcionário

Chamado de “negrinho” e revistado na saída de shopping por funcionário de loja, homem deverá ser indenizado, conforme decisão proferida na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital gaúcha. Ao reconhecer o dano moral, o Juiz de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes responsabilizou Paquetá Calçados Ltda. pelo fato.

“Seu segurança, mesmo que estivesse em treinamento, agiu como seu preposto, e a situação a que restou exposto o autor merece reparação”, disse na sentença.

O caso aconteceu quando o ofendido e um amigo deixavam o Barra Shopping Sul depois de terem passado na loja de artigos esportivos apenas para olhar alguns produtos. O magistrado destacou o despreparo e o “nítido caráter intimidatório” do ato: “Utilizando expressão injuriosa ao interpelá-lo e mandando-o levantar a camiseta e virar de costas na frente de outras pessoas.”

A loja negou no processo a prática de ilicitude ou injúria racial, que não possui segurança (funcionário ou contratado) e que o caso, à época, não foi reportado à gerência.

O amigo testemunhou que funcionária ligada ao centro comercial, em uma moto, também participou da ação: “Fechou a nossa frente.” O fato da abordagem ter ocorrido em local público (“não reservado”) e de maneira exagerada ultrapassa o direito que, entende o julgador, tem o proprietário de agir diante da suspeita de roubo.

No episódio, “a situação a que o autor foi submetido foi de grande gravidade, sendo indiscutível a ocorrência de dano. Este decorre da humilhação e vexame pelo qual passou, prescindindo de prova”, declarou o Juiz Oyama, que fixou a indenização pelo dano moral em R$ 6 mil.

O shopping não foi responsabilizado. Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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