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Código Civil / Notícias

Loja de departamentos é condenada por abordagem humilhante e vexatória contra clientes

Uma loja de departamentos de Santa Catarina, com filiais em várias cidades brasileiras, foi condenada pela Justiça em 1ª e 2ª instâncias. Motivo: funcionários suspeitaram que quatro clientes haviam furtado produtos da loja, o que não se confirmou, e fizeram duas abordagens vexatórias contra eles. A primeira aconteceu na praça de alimentação e eles tiveram as bolsas e outros pertences revistados por vigilantes. Na sequência foram novamente submetidos à revista, desta vez em frente aos caixas e demais clientes.

Os seguranças só liberaram as vítimas quando essas apresentaram as notas fiscais das compras. Em nenhum momento, conforme os autos, houve um pedido desculpa. Tudo foi devidamente registrado pelas câmeras de segurança e por diversas testemunhas. O caso aconteceu em Rio do Sul em 2016 e foi julgado pela PJSC no início deste mês

Em 1º grau, a loja foi condenada a pagar, pelos danos morais, R$ 4 mil para cada uma das vítimas, valor que será acrescido por juros e correção monetária. Houve recurso de um dos clientes, que pleiteou o aumento da indenização. De acordo com os autos, ele sofre de síndrome do pânico e provou que estava submetido a acompanhamento médico na época – o fato teria lhe causado um abalo anímico mais intenso e negativo. O argumento foi acolhido pelo desembargador Stanley Braga, relator da apelação, que majorou a indenização apenas para ela, fixada em R$ 6 mil.

Para o relator, é sabido que ¿o valor da indenização por abalo moral deve ser arbitrado sempre de modo a não provocar o enriquecimento sem causa para aquele que o recebe, bem como ser suficiente para servir de reprimenda que desestimule o ofensor a reincidir na conduta danosa¿. O valor decidido, portanto, estaria dentro desta concepção. O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 6ª Câmara Civil do PJSC.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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