Mãe é condenada a indenizar escola por acusações infundadas de maus-tratos
30 de janeiro de 2025A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou uma mãe a pagar indenização e publicar retratação em redes sociais. Ela acusou, sem provas, o Centro de Educação Materno Infantil Conhecer LTDA – ME de não cuidar adequadamente de seu filho, o que teria gerado prejuízos à imagem da instituição.
A mãe relatou que o filho retornava da escola com ferimentos e afirmou que o local não realizava a devida vigilância durante as brincadeiras. Em grupos de redes sociais, a genitora divulgou textos com supostos alertas sobre a conduta da escola, o que levou outros usuários a incentivarem investigações e até o fechamento do estabelecimento. Paralelamente, acionou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, sob alegação de omissão e possíveis maus-tratos.
A instituição de ensino, por sua vez, apresentou vídeos e relatos que demonstraram tratamento adequado às crianças. As autoridades policiais e o Ministério Público (MP) concluíram que os incidentes eram compatíveis com situações comuns do convívio infantil, sem indícios de crime ou negligência. Diante disso, a escola buscou reparação por danos à sua imagem e reputação.
O colegiado considerou que a mãe extrapolou a liberdade de expressão. Em trecho do acórdão, ficou consignado que “a conduta ilícita da ré gerou abalo à boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada.” Os Desembargadores concluíram que não houve comprovação de maus-tratos, o que caracterizou abuso de direito ao insistir em publicações ofensivas e ao provocar investigação criminal sem fundamento.
A Turma manteve a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil, além da obrigação de a mãe publicar retratação nos grupos onde havia divulgado as acusações, com permanência mínima de um ano. Segundo o entendimento, a reparação financeira e a retratação pública são necessárias para restaurar a honra e a imagem da instituição.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:0717359-55.2021.8.07.0020
FONTE: TJDFT