Mãe não pagará energia de aparelhos necessários para tratamento doméstico de filho
14 de dezembro de 2020A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Diadema e companhia de energia custeiem a eletricidade gasta por aparelhos em residência que vive jovem que necessita dos aparatos por motivos de saúde. Além disso, a energia da casa não poderá ser cortada.
De acordo com os autos, o filho da autora da ação é acometido de neuropatia genética, desfagia e hipotonia congênita, necessitando de diversos aparelhos para se manter vivo. A mãe alegou não possuir condições financeiras para arcar com o custo da conta de luz, que é alto por conta do uso ininterrupto das máquinas.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que a necessidade do custeio da energia elétrica “encontra amparo nas normas constitucionais que estabelecem o dever da administração pública de prestar efetiva assistência à saúde dos particulares”. Segundo o magistrado o Município é responsável pelo fornecimento dos aparelhos e, portanto, deve arcar com os custos de energia elétrica, “pois, o fornecimento dos aparelhos sem que se propiciem condições para seu uso equivale à falta de atuação administrativa na área da saúde”. “Por mais razoáveis se mostrem as diretrizes administrativas e a invocação de óbices orçamentários, não podem eles, à conta de reserva do possível, impor restrições à larga fundamentalização do bem da saúde pela Constituição federal brasileira de 1988”, destacou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
Apelação nº 1016518-89.2019.8.26.0161
FONTE: TJSP