Mantida a sentença que determinou devolução de papagaio apreendido à dona da ave
17 de setembro de 2019Uma mulher teve assegurado pela 6ª Turma do TRF1 o direito de manter uma ave em sua residência. A senhora, de 79 anos de idade, recebeu de presente de uma ex-patroa uma ave (papagaio) há mais de 21 anos, o animal é domesticado e adaptado à casa onde mora. A decisão manteve a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido da autora para anular a autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e determinar que a ave fosse devolvida definitivamente à dona.
O Ibama recorreu sustentando, em síntese, que a Lei nº 5.197/1967 – vigente há quarenta anos – dispõe que todo animal silvestre é propriedade do Estado, não prevendo hipótese que regularize a conduta da autora.
Entretanto, conforme consta dos autos, a ave apreendida não é considerada passível de extinção. Por isso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que deve ser considerado o fato de que a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008 autorizam o juiz, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, deixar de aplicar a pena.
O magistrado concluiu que a sentença está correta ao determinar a devolução do papagaio à requerente levando-se em consideração os elementos expostos nos autos, como o fato de a ave já ser domesticada e contar com 21 anos de vida em companhia de uma família que cuida muito bem do animal.
Processo: 2009.38.00.022478-8/MG
Data do julgamento: 12/08/2019
Data da publicação: 23/08/2019
JS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região