Mantida condenação da Google por não ter retirado blog ofensivo da internet
12 de janeiro de 2017A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a sentença que condenou a Google Brasil Internet Limitada ao pagamento de danos morais à Associação Nova Acrópole, por permitir e não promover a retirada de blog que hospedava em sua página na internet, cuja conteúdo ofendeu a imagem da autora.
A associação ajuizou ação na qual narrou que a ré hospeda um “blog” que tem lhe atribuído a prática de crimes, com comparação a seitas, nazismo, paramilitarismo; e que o conteúdo das publicações tem incitado ódio contra à autora, além de causar danos à sua imagem. A autora alegou que realizou notificação à Google, solicitando a remoção do mencionado blog; todavia, a ré respondeu que não vislumbrou ilegalidade no conteúdo da página.
A empresa apresentou contestação, na qual, em resumo, defendeu que não realiza controle preventivo sobre as informações veiculadas no provedor “blogger”; que possui a política de alertar os criadores de “blog” em sua plataforma sobre as regras de conteúdo; que não há possibilidade de disponibilização de dados, em razão da política de privacidade e de segurança dos usuários de sua plataforma; que não praticou ato ilícito, e que não há configuração de dano indenizável.
A sentença proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil, e manteve a decisão liminar que determinou que a ré retirasse o referido blog de seu ambiente de internet, e que fornecesse ao autor os dados cadastrais do usuário criador do blog.
Ambas as partes recorreram, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.
Processo: APC 20160110918554
FONTE: TJDFT