Mantida condenação de acusado por ofensa a Pai de Santo
12 de dezembro de 2017Por unanimidade, magistrados da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram apelação de réu acusado de ofender chefe de terreiro de umbanda, na cidade de São Sepé. A rusga entre os envolvidos ocorreu no momento em que o Pai de Santo aguardava, dentro de seu carro, atendimento em um posto de gasolina.
Segundo a denúncia o agressor, que portava arma, passou a ofender a vítima verbalizando ameaças e ainda desferindo-lhe um tapa em seu rosto. O motivo seria sua inconformidade e reprovação de ver o umbandista influenciar seu filho, com 13 anos de idade na época dos fatos, na questão religiosa. Dentre as ofensas, o réu teria proferido palavras ofensivas e chamado os praticantes da religião de batuqueiros. Ainda, mostrou um revólver que portava sob o casaco.
Sentença
Em 1º Grau, o Juiz Bruno Jacoby Delamare fixou a pena em 01 ano de reclusão pelo crime de injúria qualificada, 15 dias de prisão simples pelo delito de vias de fato e 01 ano de detenção por posse de arma de fogo e munição.
Apelação
O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.
O Relator do apelo foi o Juiz-Convocado ao TJ Mauro Borba, que destacou a suficiência de provas: ¿Não há se falar em absolvição pelo delito de injúria religiosa, pois restou comprovada a configuração do delito no relato da vítima e pelo próprio acusado que confirmou a ofensa, devendo ser mantida a condenação¿, frisou o julgador. Referente ao porte de arma e munição, lembrou que a pena já havia sido fixada no patamar mínimo legal, inviabilizando sua diminuição. Negou também o pedido para substituir a pena por prestação pecuniária, uma vez que o delito foi cometido mediante violência.
Acompanharam o voto os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.
FONTE: TJRS