Mantida condenação de homem que terminou casamento após seis dias e deixou dívidas da cerimônia com a ex-esposa
10 de outubro de 2024A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Guararema, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, que condenou homem a indenizar a ex-esposa após encerrar o relacionamento seis dias depois do casamento e deixar as despesas da cerimônia às custas da autora. Foram fixadas indenizações por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil.
Segundo os autos, a requerente solicitou um empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa. Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que teria arcado com todos os custos, o que enseja a compensação por danos materiais por parte do réu. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.
“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou o relator.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000217-48.2023.8.26.0219
FONTE: TJSP