Mantida despedida por justa causa de empregado que fez postagem homofóbica contra colegas
11 de abril de 2023A despedida por justa causa de um empregado que fez postagens homofóbicas contra colegas de trabalho deve ser mantida. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O acórdão confirmou, nesse aspecto, a sentença da juíza Neusa Libera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul.
Após a despedida motivada, o empregado decidiu ingressar com ação trabalhista contra a empresa. A defesa dele sustentou que o empregador só utilizou o argumento da justa causa porque não poderia promover a despedida sem motivos, já que o empregado era portador de doença grave, no caso a Fibrose Pulmonar Idiopática. Também argumentou que a justificativa para sua despedida não se sustentaria, já que, conforme a defesa, “não praticou ato discriminatório”. Alegou que fez a postagem “sem pensar”, sem querer ofender ninguém. Pediu, entre outros, a anulação da despedida por justa causa, a reintegração ao emprego e uma indenização por dano moral.
Na contestação, a empresa narrou que o empregado, que tinha 26 anos de contrato, estava afastado de suas funções quando fez a postagem homofóbica que motivou a rescisão contratual. Conforme documentos juntados aos autos, ele publicou numa rede social a foto de duas colegas de trabalho mulheres que tinham um relacionamento, dizendo que homossexuais “são uns animais que não sabem o que querem”. Além disso, usou a hashtag #foragay e ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por interlocutores na mesma postagem. A defesa argumentou que não compactua com preconceitos, que possui campanhas contra qualquer tipo de discriminação e que o empregado violou o código de ética da empresa.
No primeiro grau, a juíza Neusa Lodi julgou improcedente a ação movida pelo empregado. “Se o comentário tivesse sido sem pensar, teve tempo suficiente entre os demais comentários de terceiros para se desculpar. Ao contrário, prosseguiu com seu entendimento. E não há falar de entrega ou não de código de conduta da empresa, repito, respeito aos demais, independente da sua condição, é código da vida”, ressaltou a magistrada.
O empregado ingressou com recurso ordinário no TRT-4. A relatora da matéria, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, manteve a sentença. Ela entendeu que a despedida por justa causa, pena mais grave aplicada a um empregado, está bem provada nos autos.
“O comportamento preconceituoso e discriminatório do reclamante por meio de rede social além de afrontar a boa convivência e o devido respeito no ambiente de trabalho, também viola o princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, afirmou a desembargadora em seu voto. Além disso, reforçou que a pena aplicada “é adequada e proporcional”, sustentou a magistrada em seu voto.
Também participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Maria Silvana Rotta Tedesco. As partes não apresentaram recurso contra a decisão.
FONTE: TRT4