Mantida infração ambiental a homem que realizou obras com recursos naturais sem licença
25 de outubro de 2024A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da Vara da Fazenda Pública de Assis, proferida pelo juiz Paulo André Bueno de Camargo, que manteve infração ambiental aplicada a homem que construiu vala para drenagem de água de uma lagoa para rio situado em sua propriedade sem licença ou autorização dos órgãos competentes. A multa foi fixada em R$ 46,6 mil.
O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que o acusado não apresentou elementos que contestassem os fatos apresentados, de modo que o auto de infração ambiental (AIA) lavrado pela Polícia Ambiental deve ser mantido. “Foi bem comprovada nos autos a construção de dreno na propriedade do embargante, sem a devida licença ambiental, o que, por si só, já caracteriza a ocorrência de prejuízos ao meio ambiente”, frisou.
“O art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Como se vê, a autuação por infração legal foi feita regularmente, com fundamentação e amparo legal, e a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não podem ser afastadas. A punição tem gradação prevista na lei e o agente público considerou a gravidade do fato para efeito de imposição de penalidade, não sendo o caso, pois, de anulação”, acrescentou o magistrado.
Completaram o julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Miguel Petroni Neto e Luís Fernando Nishi.
Apelação nº 1008721-79.2020.8.26.0047
FONTE: TJSP