Mantida sentença que concedeu autorização para transfusão de sangue
25 de setembro de 2019A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que permitiu que médicos façam transfusão de sangue em paciente contrária ao procedimento por convicção religiosa.
O hospital ajuizou ação a fim de pleitear autorização para realizar a transfusão na paciente, que apresenta quadro clínico grave de hemorragia digestiva e se recusou a receber sangue por integrar denominação religiosa contrária ao procedimento. Os médicos afirmaram ser necessária a realização da transfusão, como forma de proteger a vida da paciente.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, destacou que o direito à vida e à liberdade religiosa são direitos fundamentais expressos na Constituição Federal, mas que a vida deve estar acima de qualquer outro. “Em que pesem as referidas convicções religiosas da apelante que, não obstante lhe são asseguradas constitucionalmente, a verdade é que a vida deve prevalecer acima de qualquer liberdade de crença religiosa”, escreveu. “Em suma, é o caso de manter a r. sentença, porquanto, se há necessidade médica do procedimento pretendido, transfusão de sangue, sob pena de risco de morte da apelante, deve o profissional responsável deliberar sobre a efetiva necessidade de adotar ou não o procedimento”, completou o relator.
FONTE: TJSP