Marceneiro que mora nos Estados Unidos reconhece paternidade do filho via skype
30 de março de 2016Bença, pai!” Essas foram as palavras emocionadas balbuciadas por um jovem de 15 anos após o reconhecimento oficial feito pelo pai, que mora na Filadélfia, nos Estados Unidos da América (EUA), por meio do skype (software que permite aos usuários fazer chamadas de vídeo e voz gratuitas). Em março deste ano, o recurso tecnológico utilizado pela primeira vez pela Justiça de Goiás para facilitar a comunicação entre pai e filho, durante uma audiência realizada no fórum de Fazenda Nova, sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira (foto à esquerda), possibilitou ao garoto o reconhecimento paterno e a retificação do seu registro de nascimento, que incluirá também o nome dos avós paternos. A ação faz parte do Projeto Pai Presente, executado pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e coordenado pelo juiz Ronnie Paes Sandre.
Na opinião de Ronnie Sandre (foto à direita), essa iniciativa, propiciada através do Pai Presente, é arrojada, corajosa e pioneira, e contribui para uma Justiça mais célere e menos burocrática. “O Pai Presente é um programa de grandeza singular. Ele facilita esse tipo de situação, que dispensa a presença física do pai e usa uma via não convencional de moderna tecnologia para o reconhecimento espontâneo da paternidade, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial ou utilizar situações burocráticas para garantir aos pais e filhos um direito legítimo, de fato. Vivenciamos novos tempos no Direito e a Justiça de Goiás caminha lado a lado com essa evolução. Com esse tipo de reconhecimento via on-line evitamos gastos desnecessários e, acima de tudo, frustrações para a criança, para o pai e para a mãe. Tirar os entraves de situações complexas e diferenciadas na solução rápida e efetiva dos problemas é o nosso objetivo principal”, garantiu.
Ao apontar a excepcionalidade da situação, Eduardo Perez, que atua há quatro anos no Pai Presente, conta que foi procurado inicialmente pela avó paterna e a mãe do menor com o objetivo de obterem informações sobre o reconhecimento voluntário de paternidade promovido pelo Pai Presente. Na época, elas informaram ao magistrado que o pai morava nos EUA, mas, embora tivesse a intenção de reconhecer o filho, não tinha como voltar ao Brasil naquele momento para a realização do ato, bem como de redigir e enviar o documento autenticado no País. “O programa de reconhecimento de paternidade existe para garantir a dignidade não só dos filhos, mas também dos pais. Aplicar a lei com rigor para a realização desse procedimento exigiria um trâmite exageradamente burocrático com expedição de carta rogatória, se é que haveria algum êxito. Nesses quatro anos atuando com o programa diversas foram as situações excepcionais enfrentadas para garantir que pais e filhos tivessem sua situação regularizada. No entanto, esse caso, é o primeiro dessa natureza, diverso até mesmo do reconhecimento por videoconferência com pai preso, outra inciativa inédita da Justiça goiana”, realçou.
Sem dúvidas sobre a paternidade
Diante da circunstância, o magistrado entendeu que deveria realizar a audiência pelo skype, antes certificando-se da regularidade da documentação de todos os envolvidos, bem como da veracidade das histórias expostas. “Assim que a audiência foi aberta, o pai foi questionado sobre seus documentos, filiação e outras informações, respondendo prontamente e de forma regular, sem auxílio de anotações, apenas de memória. Todas as testemunhas presentes confirmaram a sua identificação. Fato curioso é que ao se despedir do pai o menor pediu a sua bênção. Não tenho dúvidas de que a paternidade é real, espontânea e válida”, assegurou.
Segundo Eduardo Perez, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer seu filho, ainda mais por um sistema de áudio e vídeo com a certificação da identidade de todos os envolvidos. Citando o artigo 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LIND), ele evidencia que a tecnologia serve ao homem e destaca que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social. “Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito a que ninguém prejudica, mas cuja ausência em muito causa transtorno ao menor e à sua família, seria um atentado legal à Justiça que jurei defender. O uso dessa ferramenta permitiu que o pai ausente, há milhares de quilômetros de distância, se tornasse presente formalmente na vida do seu filho, que ora ostentará em sua certidão o nome do pai e dos avós paternos. Esta é a função desse programa e quantas vezes forem necessárias, garantida a segurança documental, buscarei meios para que o reconhecimento paterno aconteça”, ressaltou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO