Médico formado em instituição estrangeira deve se submeter ao revalida para ter o diploma reconhecido no Brasil
10 de janeiro de 2024A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia concedido a um médico graduado em instituição de ensino estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) sem a exigência da revalidação do diploma enquanto durasse a pandemia da Covid-19.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Rosimayre Gonçalves de Carvalho, verificou que, de acordo com a Lei 13.959/2019, para que graduados em Medicina em instituições estrangeiras possam exercer a profissão no Brasil é necessária a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Esse exame é o mecanismo responsável por avaliar se o profissional com diploma emitido no exterior tem habilidades, conhecimentos e competências adequadas para o exercício profissional.
Sendo assim, o médico nessa condição só pode ser liberado para exercer a profissão após aprovação no Revalida. Segundo a magistrada, mesmo frente à grave situação de saúde pública ocasionada pela pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário não pode ser autorizado a substituir os poderes Legislativo e Executivo, ainda que em situação excepcional e temporária. Além disso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não há previsão legal para a validação automática de diploma, razão pela qual o interessado deve se submeter à legislação.
A decisão do Colegiado foi unânime e acompanhou o voto da relatora para dar provimento à apelação do CRM.
Processo: 1023894-52.2021.4.01.3600
Data de julgamento: 06/11/2023
TA/JR/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região