Médico não tem culpa pelo fracasso de cirurgia estética se paciente não para de fumar
11 de outubro de 2016A 3ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulado por ex-grávida de gêmeos que queria retirar, por meio de cirurgia, gordura da região abdominal do corpo. O procedimento, porém, gerou uma necrose no pós-operatório e, por fim, uma cicatriz. A perita afirmou que fumantes – caso da autora da ação – têm três vezes mais chances de apresentar pele morta durante o processo de recuperação.
Na avaliação da expert, a nicotina diminui o diâmetro dos vasos sanguíneos da área operada e dificulta o alcance de oxigênio e nutrientes aos tecidos. A autora argumentou que houve erro médico, pois o profissional não teria tratado as complicações decorrentes do período pós-operatório nem adotado as medidas possíveis para evitar a má cicatrização da pele. Todavia, ela admitiu que não interrompeu o vício em fumo durante o processo, contrariando recomendação médica.
Em sua defesa, o médico disse que a necrose é uma intercorrência que pode acontecer, conforme reconhecido amplamente pela literatura, devido a fatores orgânicos imprevisíveis e, evidentemente, ao tabagismo. Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, nem o réu nem sua clínica agiram com culpa. Ele assinalou que a condição de fumante da paciente foi fator preponderante para o insucesso da cirurgia.
“Tendo em conta, portanto, que a perita judicial concluiu que o segundo réu adotou todas as cautelas cabíveis no período pós-operatório e que a necrose apresentada na pele da autora é um risco inerente ao ato cirúrgico, o qual foi agravado pela condição da recorrente de fumante, não é possível atribuir aos réus a responsabilidade pelo insucesso da cirurgia a que foi submetida”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003841-27.2003.8.24.0075).
FONTE: TJSC