MEI que vendia artigos esportivos sem licença deverá indenizar Santos e CBF
29 de fevereiro de 2024Em outubro de 2022, o clube e a Confederação Brasileira de Futebol ingressaram com ação de abstenção do uso ilegal de direitos autorais e concorrência desleal com perdas e danos, além de pedido de tutela antecipada. As instituições proprietárias dos símbolos oficiais alegaram que o réu comercializava indevidamente produtos esportivos com as marcas das requerentes.
Na sentença, o microempresário foi proibido de comercializar produtos com esses brasões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao valor que deveria ter sido pago às empresas pelo direito de uso dos referidos símbolos.
As empresas recorreram da decisão. No segundo grau, por unanimidade, o TJSC confirmou a sentença em relação à multa e à condenação por danos materiais, e ainda condenou o microempresário ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
“No tocante ao valor da indenização, tenho que a quantia postulada não é excessiva e encontra-se em consonância com a jurisprudência dessa Corte Estadual”, ressalvou o desembargador relator do acórdão. A parte ainda deverá pagar honorários de 15% sobre o valor da condenação. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação n. 5111979-95.2022.8.24.0023/SC).
FONTE: TJSC