Membros do MP questionam artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação
22 de novembro de 2022A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação em que requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta a continuidade de ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A discussão diz respeito ao artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.
Na ação, a Conamp explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.
Para a entidade, esse entendimento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, além de retirar do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública, inclusive as relativas a crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na avaliação da associação, a finalidade da audiência prevista no artigo 16 é verificar o real desejo da ofendida em, eventualmente, retirar a representação contra o agressor, e não a sua confirmação. Dessa forma, requer que o dispositivo seja interpretado de modo a considerar inconstitucional a presunção de “renúncia tácita ao direito de representação” decorrente do não comparecimento da vítima à audiência de retratação.
SP/CR//CF
Processo relacionado: ADI 7267
FONTE: STF