Mensagem com ofensa racial enviada a terceiro gera dever de indenizar
9 de novembro de 2020A 5ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes condenou uma mulher por prática de ofensa racial contra um homem negro. A reparação foi fixada em R$ 15 mil. Consta nos autos que a ré ofendeu a vítima, chamando-a de “macaco” em áudio enviado por aplicativo de mensagem a uma funcionária.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo considerou a conduta da ré “apta a gerar ofensa à honra, superior ao mero dissabor cotidiano, sendo um ato totalmente infundado, reforçando o racismo, perpetuando estigmas e atingindo toda a comunidade”. O magistrado observou ainda que, em nenhum momento, a requerida negou a prática da ofensa e que a alegação de ter praticado a injúria em um momento de desequilíbrio emocional, “nada mais é que mera desculpa apresentada para reforço de estereótipos racistas”.
“Diante do apurado, resta demonstrado o evento danoso, o que acarretou à parte autora inequívoco constrangimento, abalo, tristeza, angústia, sofrimento, considerando-se também que embora pudesse a ré evitar, permitiu a ocorrência desta situação constrangedora, vexatória e humilhante, que restou experimentada pela parte autora, de forma que deva ser responsabilizado pelos danos morais causados, pois demonstrada a conduta nociva, o nexo causal e o resultado danoso”, concluiu o magistrado. Ao considerar o caráter pedagógico da reparação, o juiz afirmou demonstrar-se suficiente a quantia fixada “para compensar a dor moral sofrida pela parte autora, bem como em razão da condição financeira da requerida, sendo esta compatível com a fixação do dano suportado”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1024681-40.2019.8.26.0361
FONTE: TJSP