Militar temporário desincorporado tem direito a tratamento médico em hospitais das Forças Armadas
13 de janeiro de 2017Um militar desincorporado da Aeronáutica teve seu pedido de assistência médica em hospitais das Forças Armadas reconhecido pela 5ª Turma Especializada do TRF2. O autor da ação na Justiça Federal havia lesionado o joelho direito durante o período que serviu à Aeronáutica e teve garantido o direito ao tratamento médico mesmo após sua saída, até obter alta, após recurso ao Tribunal. Os outros pedidos do ex-militar – reforma e auxílio-invalidez – foram negados em 1ª e 2ª instâncias.
A decisão que concedeu ao ex-militar direito ao tratamento médico baseou-se no Decreto nº 57.654/66, que tem a finalidade de amparar os militares que ficaram doentes durante o serviço junto à Força Armada. No caso em questão, a relatora do processo, juíza federal convocada Carmen Silvia de Arruda, ressaltou que o direito se estende até para aqueles que não estejam baixados à enfermaria ou ao hospital, quando encerrado o tempo de serviço.
Com relação ao pedido de reforma, o autor da ação não poderia obtê-la, porque, embora tenha demonstrado no processo que era portador de lesão ortopédica no momento da desincorporação, a enfermidade não foi resultado da atividade militar. Além disso, de acordo com a magistrada, ele foi considerado inapto apenas para o serviço militar, não estando impossibilitado de exercer outras atividades remuneradas fora da Aeronáutica. Estes dois fatos impediram o ex-militar de cumprir os requisitos impostos pela Lei nº 6.880/80 para a obtenção da reforma remunerada.
Carmen Silvia analisou, ainda, o pedido de auxílio-invalidez feito pelo autor da ação e do recurso ao TRF2, e entendeu não ser devido. Para a relatora do caso, “infere-se que para a concessão do auxílio-invalidez o militar deve estar na inatividade, reformado como inválido (…) Como o apelante não foi reformado como inválido, não faz jus ao recebimento do auxílio-invalidez, haja vista não ter cumprido os requisitos da Medida Provisória nº 2215-10/2001 e da Lei nº 11.421/2006.”
Processo: 0027692-58.2007.4.02.5101
FONTE: TRF2