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Direito Constitucional / Notícias

Ministério Público do Trabalho é impedido de violar sigilo de escritórios

Uma liminar da Justiça Federal impediu o Ministério Público do Trabalho de quebrar o sigilo de dezenas de contratos entre empresas e escritórios de advocacia. A decisão atende a um pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que acusa a existência de uma cruzada do MPT contra os escritórios.

Em um ato administrativo, um procurador do Ministério Público do Trabalho determinou que as 30 empresas listadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como maiores litigantes apresentassem os contratos com escritórios de advocacia que as representam em juízo. Assim que começou a distribuição das requisições, a OAB-RJ começou a receber uma série de denúncias e ingressou com Mandado de Segurança alegando violação do sigilo profissional e afirmando que a determinação do MPT não tem qualquer motivação jurídica.

“É fato pacífico e notório que todos os documentos provenientes da relação cliente x advogado são sigilosos e que o Ministério Público do Trabalho, mais do que qualquer outra instituição, uma vez que fiscal da lei, deveria não só disso ter ciência, mas lutar pela preservação e incolumidade de tal sigilo”, diz a OAB.

A petição é assinada por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ; Fábio Nogueira Fernandes, procurador-geral; Luciano Bandeira Arantes, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas; e Thiago Gomes Morani, subprocurador-geral da entidade.
Reprodução

O artigo 7º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) diz que é direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Segundo a OAB-RJ, não cabe ao MPT, sabendo que não pode requisitar essas informações diretamente aos escritórios de advocacia, fazê-lo aos seus clientes com a mesma finalidade: “burlar e estraçalhar a garantia constitucional e legal do sigilo entre advogado e cliente”. Na petição, a OAB afirma que “é triste ver uma instituição tão respeitada usando de tais artifícios não para proteger a ordem jurídica, mas com o intuito de maculá-la”.

Danos irreparáveis

Ao analisar o pedido, o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Varal Federal do Rio de Janeiro, considerou presente os requisitos necessários para a concessão da liminar, suspendendo os efeitos do despacho que exigia os contratos das empresas.”O periculum in mora está presente vez que o atendimento às requisições poderá causa dano irreparável aos substituídos [advogados]”.

O juiz destacou ainda em sua decisão que a liminar não causará prejuízo à União e nem aos procedimentos existentes para assegurar melhores condições de trabalho aos jovens advogados.

Fábio Nogueira, procurador-geral da OAB-RJ, lembra que conforme a legislação nacional, somente o Judiciário pode quebrar o sigilo de dados e informações e, mesmo assim, obedecendo aos limites previstos na lei. Além disso, observa que todo ato administrativo deve ser motivado, o que não aconteceu no caso.

Os dois itens apontados por Nogueira foram reconhecidos pelo juiz na liminar: “No que concerne à falta de fundamentação do ato administrativo não se vislumbra também o atendimento a esse quesito, o que levaria, inclusive ao exame da necessidade de se quebrar o sigilo profissional dos advogados em procedimento administrativo, o que, aparentemente, não se revela possível diante da reserva de jurisdição que alberga a proteção dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição e que, mesmo para o magistrado, tem limites”, diz trecho da decisão.

Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão da Justiça reconhece a violação das prerrogativas do advogado por parte do MPT. “Não faz sentido que o Ministério Público faça uma devassa nessa informações, sobre como os escritórios tratam as questões dos honorários. Há uma certa fúria exacerbada do papel do órgão e cabe às entidade colocar esse importante papel nos trilhos”, afirma.

Cruzada contra a OAB

No Mandado de Segurança, a OAB-RJ afirma ainda que existe uma cruzada do Ministério Público do Trabalho contra os escritórios. “É notória a cruzada que esta instituição tem encampado no combate àquilo que considera uma burla às leis trabalhistas cometida pelos escritórios de advocacia”, diz.

Em setembro de 2015, o MPT chegou a promover uma audiência pública para debater os direitos dos advogados e a relação de trabalho nos escritórios de advocacia. Na época, havia no Ministério Público do Rio de Janeiro possuía 29 investigações em andamento além de três ações ajuizadas na Justiça contra o desvirtuamento da condição de sócio em escritórios de advocacia e admissões como associados, por meio de convênios.

Em julho daquele ano, uma sentença da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro condenou dois escritórios do estado a pagarem R$ 5 milhões em danos morais coletivos pela contratação irregular de advogados, em ação movida pelo MPT. A Justiça também condenou os escritórios a reconhecerem o vínculo empregatício dos profissionais.

No Mandado de Segurança, no entanto, a OAB-RJ afirma que não cabe nesta ação entrar no mérito da justeza do pleito do MPT ou se há ou não há relação de emprego configurada entre advogados e os escritórios aos quais estão vinculados. “O que é imperioso, nesse sentido, é que o MPT parece esquecer que para se atingir o fim de proteção ao trabalhador, seja ele qual for e em que ramo de atividade exerça o seu labor, não há como violar direitos e garantias fundamentais inerentes, necessárias e fundamentes da ordem jurídica constitucional e do Estado Democrático de Direito”, diz a OAB-RJ.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a petição inicial.

FONTE: Revista Conjur


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