Moção de Apoio aos Contribuintes e à Derrubada do Veto ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2017 e Projeto Substitutivo nº 01/2017
21 de junho de 20171. A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Itajaí/SC, por Decisão Unânime de seu Conselho Pleno, fulcrada em estudos e fundamentos da Comissão de Direito Tributário e Comissão de Direito Imobiliário, através da presente moção, assenta o apoio aos Projetos de Leis que alteram a cobrança do tributo ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, haja vista respeitarem a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis infraconstitucionais.
2. Outrossim, ambos os Projetos de Leis primam pela segurança jurídica dos contribuintes e determinam a observância ao princípio da legalidade estrita.
3. Os Projetos de Leis preenchem de forma clara e objetiva a lacuna legislativa, pois estabelecem os parâmetros utilizados à cobrança do imposto, atualmente inexistente no âmbito da legislação municipal.
4. Ademais, constituem evolução legislativa às normas tributárias pertinentes ao ITBI, sem restringir o poder tributante, porém estabelecendo normas que estão atreladas ao imposto em questão, notadamente quanto a espécie de lançamento (lançamento por homologação) e, diante da presença dos requisitos legais, caso necessário, quanto a apuração da base de cálculo através do procedimento de arbitramento.
5. Por fim, a OAB/Itajaí, na defesa do estado democrático de direito e da Justiça Social, reitera seu apoio aos Projetos de Leis e confia que o veto do executivo Municipal, de cuja fundamentação discorda, seja derrubado pelo legislativo municipal, posto representarem o pleito dos contribuintes, como atestam a primeira e segunda votações unânimes na Câmara de Vereadores.
Itajaí, 19 de junho de 2017.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ