Montador de móveis que prestava serviços como MEI obtém reconhecimento de vínculo de emprego
16 de janeiro de 2024A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma rede de lojas e um montador de móveis que prestava serviços como microempreendedor individual (MEI). Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
Conforme as provas do processo, entre dezembro de 2016 e abril de 2022, o trabalhador montou bicicletas e móveis expostos nas dependências da empresa e entregues nas casas dos clientes. Inicialmente, a agenda era definida pelo montador. Após, a empresa passou a fazer os agendamentos e passar ordens de serviço por aplicativo de mensagens.
Os pagamentos eram realizados pela empresa, de forma mensal, sem qualquer remuneração por parte dos clientes.Todas as notas fiscais foram emitidas para a mesma empresa e tinham a identificação “montagem loja” e “montagem cliente”.
Em primeiro grau, o juiz Jarbas constatou a presença dos requisitos da relação de emprego, de acordo com os arts. 2º e 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. “A forma como estabelecida a relação buscou, unicamente, trazer prejuízos ao reclamante em seus direitos trabalhistas, bem como menor tributação, caracterizando clara fraude”, afirmou o juiz.
A partir do argumento de que o serviço foi prestado de forma autônoma, a empresa recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. A tese, no entanto, não foi comprovada. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeiro grau.
O relator do acórdão, desembargador João Batista de Matos Danda, ressaltou que todas as notas emitidas pela empresa se referiam à prestação de serviços do montador de móveis à mesma loja, sendo, inclusive, de numeração sequencial a partir da nota número um. “É evidente a intenção de mascarar a relação de emprego por meio da utilização de pessoa jurídica interposta, procedimento nulo ante os termos do art. 9º da CLT”, concluiu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Maria da Graça Ribeiro Centeno e João Alfredo Borges Antunes de Miranda. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FONTE: TRT4