Morador será indenizado por rompimento de estação de esgoto
28 de setembro de 2021Um morador da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, será indenizado por danos morais pela Casan, após ter sua residência atingida pelo transbordamento de uma lagoa de tratamento de esgotos naquela localidade, em acidente registrado ao amanhecer do dia 25 de janeiro deste ano. A sentença foi prolatada nesta semana pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, em atuação na 8ª Vara Cível do Fórum Distrital do Continente, na comarca da Capital.
Passava das 5h30min, segundo informação levada aos autos, quando a estação, uma grande área de aproximadamente 2,87 hectares, com profundidade média de três metros, localizada entre as dunas que separam a lagoa da Conceição da praia da Joaquina, teve o rompimento dos taludes de estabilização.
A ruptura causou a liberação imediata de cerca de 100.000 metros cúbicos de água, efluentes, areia e lodo contaminados, que desceram em velocidade vertiginosa pelas ruas próximas, quando arrancaram e carregaram pelo caminho vegetação, entulhos e materiais sólidos.
O relato particular do morador para aquelas horas seguintes ao rompimento da lagoa foi sopesado pela magistrada em sua decisão. O autor relembra que foi acordado naquela manhã com o estrondo da porta arrombada pela força das águas, que nesse momento já atingiam a altura de sua cama. Apenas de bermuda, ele foi ao quarto de sua mãe entre utensílios que boiavam conforme a correnteza, e a encontrou em estado de choque, com água na cintura.
“A situação era desesperadora, visto que ainda faltava um grande espaço para chegar até a escada que levava ao andar superior do prédio. A despeito da forte correnteza (…) consegui ajudar (…) a mãe a alcançar um ponto em que pudesse ficar em segurança”, contou. Ele ainda retornaria ao seu quarto para resgatar Bobi, seu cachorro de estimação, último morador de sua residência.
A Casan, em sua defesa, garantiu que tão logo soube do acidente, ainda nas primeiras horas daquela manhã, mobilizou força-tarefa multidisciplinar para garantir a estrutura de apoio necessária para as vítimas, tanto de suporte material quanto psicológico. Refutou qualquer tipo de negligência, tanto que nenhum órgão fiscalizador havia, antes dessa ocasião, registrado mínimo risco de ruptura na lagoa de estabilização.
Informou também que prestou socorro de ordem financeira que, no caso concreto dos autos, envolveu o dispêndio de R$ 55,9 mil por danos materiais e mais R$ 2,9 mil de auxílio emergencial. Negou a ocorrência de danos morais, “pois o evento danoso ocorreu em razão de caso fortuito/força maior, o que exclui a culpa da ré”.
A juíza Érica, em sua sentença, reconheceu a relação de consumo entre as partes para aplicar ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste viés, acrescentou, a responsabilidade da ré é objetiva e, para sua configuração, basta a prova do dano e o nexo de causalidade entre os serviços prestados e o prejuízo suportado pelo consumidor. E ambos, no seu entender, estão sobejamente comprovados nos autos.
“É incontroverso o rompimento dos taludes da lagoa de estabilização (evapoinfiltração – LEI) integrante da estação de tratamento de esgotos da Lagoa da Conceição, nesta capital, e a consequente inundação e destruição de casas, terrenos, faixa de praia lagunar, bem como a contaminação das águas da lagoa, com danos à sua fauna e flora, além do risco à saúde pública”, anotou.
Ao julgar procedente o pedido do morador, a magistrada fixou a indenização em R$ 15 mil, montante que considerou razoável. “Com certeza este valor não deixará que o autor enriqueça ilicitamente e, principalmente, fará que a parte ré reveja seus procedimentos de fiscalização e controle da cobertura de saneamento básico”, concluiu. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5003575-98.2021.8.24.0082).
FONTE: TJSC