Moradora de imóvel financiado pelo INSS consegue usucapião
26 de novembro de 2018O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O entendimento foi de que mesmo não tendo sido a titular do financiamento, a moradora tem direitos sobre o imóvel.
O financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Contudo, ao buscar regularizar a situação do local junto ao INSS, a mulher teve a outorga definitiva negada, com o argumento de que não fazia parte do contrato original e que, com a morte dos responsáveis pelo financiamento, a autarquia era a verdadeira proprietária do imóvel.
A mulher ajuizou ação pedindo o usucapião do apartamento, afirmando ter a sua posse. A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido. Conforme a sentença, o imóvel não pode ser considerado um bem do INSS, uma vez que o contrato de financiamento já havia sido quitado anteriormente.
O INSS apelou ao tribunal, sustentando que o local em disputa é um bem público. No entanto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “ao contrário do que sustenta o INSS, não se trata de caso envolvendo imóvel insuscetível de usucapião. Isso porque o bem em questão se encontrava desafetado, ou seja, não estava vinculado a uma finalidade pública”.
Nº 5080040-47.2015.4.04.7100/TRF
FONTE: TRF4