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Código Civil / Notícias

Moradores deverão ser indenizados por emissão de gases produzidos por restaurante

A 1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao recurso de um grupo de moradores para condenar restaurante e condomínio a pagar-lhes indenização por danos morais, em virtude da emissão de gases gordurosos e mal cheirosos decorrentes de atividade comercial no edifício em que residem. A decisão foi unânime.

Os autores contam que o restaurante foi instalado em desacordo com o regimento interno do condomínio e em desacordo com o horário de funcionamento da convenção de condomínio, causando prejuízo aos moradores. Afirmam ainda que as atividades desenvolvidas perturbam a paz e o sossego dos moradores do edifício, em virtude do barulho e dos fortes cheiros de fritura.

A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, consignando que “houve uma autorização precária para funcionamento do estabelecimento e que o dano moral depende da comprovação de violação de direito da personalidade”. Por fim, acrescentou: “Não obstante não se desconheça o aborrecimento ocasionado aos autores, o fato é que tal aborrecimento é algo comum ao cotidiano da vida em sociedade, não configurando violação de direito da personalidade”.

Os autores apelaram e, em sede recursal, o relator destacou que a perícia técnica realizada certificou que os gases lançados na cobertura do prédio pelo exaustor do restaurante podem efetivamente ser conduzidos, em virtude da ação dos ventos, para as unidades residenciais através dos dutos de ventilação ou de janelas abertas.

Para o julgador, a convivência com essa situação afeta sobremaneira o cotidiano dos autores, uma vez que os impede de usufruir de ambiente salubre e sossegado em suas moradias. Além disso, ressaltou que, não obstante o imóvel possua destinação mista – comercial e residencial –, o regimento interno veda o funcionamento de restaurantes e de estabelecimentos com atividades afins.

Assim, com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso apresentado para condenar a Zahia Comércio de Alimentos e o Condomínio do Edifício Leonardo Center ao pagamento de R$ 22 mil por danos morais, para a totalidade dos autores, cabendo R$ 20 mil a serem pagos pelo primeiro réu e R$ 2 mil pelo segundo.

Processos: 2011.01.1.224588-9 e 20170110016619APC

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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