Morte brutal de detento em presídio faz TJ majorar indenização devida pelo Estado
10 de maio de 2021O filho de um detento assassinado no interior da Penitenciária da Capital por um colega de cela será indenizado em R$ 25 mil pelo Estado. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller por relator.
Ele manteve posição já adotada em 1º Grau para reconhecer a responsabilidade do Poder Executivo pela morte do preso, ao se omitir de seu dever de garantir a integridade física dos apenados sob sua guarda, mas deu parcial provimento ao apelo manejado pelo descendente no sentido de majorar o valor fixado para a indenização.
Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Tubarão, onde tramitou a ação, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil. O juiz argumentou para tanto que o pai do autor da ação possuía extensa ficha criminal, com diversas outras condenações e passagens por instituições prisionais, e que sua ausência do lar e do convívio familiar não era fato inusitado e muito menos podia ser atribuído ao Estado.
O desembargador Boller entendeu de forma distinta. De imediato, anotou que a quantia originalmente fixada mostrou-se ínfima quando confrontada com o abalo sofrido pelo filho da vítima, inobstante seu histórico criminal, e que ambos ainda poderiam manter convivência com a frequência possível para sustentar seus laços afetivos.
E, em arremate, apontou que o eixo da questão deveria ser outro: “A reflexão deve recair sobre o fato de que o vínculo de (nome do filho) com seu genitor foi ceifado de maneira bruta e eterna, independente da conduta delinquente de (nome do detento) perante a sociedade”. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Apelação n. 0300059-11.2018.8.24.0075).
FONTE: TJSC