Morte de permissionário de mercado público não dá direito de substituição aos filhos
25 de maio de 2018A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença e reconheceu que a morte de antigo permissionário de box de mercado público não transmite a concessão confiada ao de cujus para seus filhos e, ainda, declarou regular multa aplicada aos autores por se recusarem a assinar contrato de locação de outro box para exploração comercial, após obterem êxito em certame público para tal fim.
Os autores não se conformaram com a sanção em dinheiro em razão de ter sido imposta pela fundação de turismo local, quando a aplicação seria prerrogativa privativa do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica. Porém, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, lembrou que a legislação local delegou à fundação tarefas compatíveis com a gestão do patrimônio histórico, de que o mercado é parte integrante.
“A fundação está, sim, autorizada a executar políticas municipais voltadas ao turismo e a gerenciar operações do complexo do mercado”, registrou o relator. Um decreto (n. 16.009/09), acrescentou, dá suporte a esta linha de raciocínio. O mercado público está localizado em grande cidade do norte do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0033958-97.2012.8.24.0038).
FONTE: TJSC