Motociclista que teve pescoço enleado por cabos telefônicos receberá indenização
17 de outubro de 2017A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que condenou empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de mulher que colidiu com fios telefônicos pendurados em altura aquém da necessária. Ela receberá R$ 16 mil, valor indenizatório adequado pela câmara. Segundo os autos, a vítima pilotava sua moto por via pública quando sofreu o acidente, que lhe causou lesões e resultou em cicatrizes no corpo, além de danos materiais em seu veículo.
No mérito, a empresa alegou que a motociclista não comprovou que a fiação fosse de sua responsabilidade, pois poderia pertencer a qualquer outra empresa telefônica ou até mesmo à concessionária de fornecimento de energia elétrica. Rechaçou os pleitos de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
De acordo com o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, é importante destacar que as empresas privadas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme o previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, acrescentou, os documentos e prova testemunhal juntados aos autos são suficientes para atestar a responsabilidade da empresa no ocorrido. A mulher, segundo os autos, teve o pescoço enrolado pelo cabo telefônico, fato que ocasionou sua queda da moto e as lesões decorrentes. Por esse motivo, precisou ficar afastada de suas funções habituais por determinado período. Para o relator, tais fatos caracterizam os danos – materiais, morais e estéticos – alegados. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002548-89.2013.8.24.0004).?
FONTE: TJSC