Motociclista será indenizado após acidente em via mal sinalizada
29 de janeiro de 2025A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, que condenou o município e empresa a indenizarem motociclista após queda em avenida. A reparação, por danos morais, foi reajustada para R$ 30 mil.
De acordo com os autos, após obras, a via foi liberada para tráfego sem o devido asfaltamento e com a presença de cascalho e pedras. Também não houve sinalização das condições da avenida aos motoristas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afirmou ser “imperioso o reconhecimento de que o acidente que ensejou a fratura no cotovelo do autor, com necessidade de reparação cirúrgica, decorreu de omissão estatal”. Em relação ao valor da reparação por dano moral, o magistrado destacou que ela deve compensar o dano psicológico e o desequilíbrio emocional, sendo razoável a fixação em R$ 30 mil.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.
Apelação nº 1021014-06.2022.8.26.0114
FONTE: TJSP