Motoqueiro atingido pela porta de carro quando trafegava no corredor será indenizado
27 de abril de 2017A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um motoqueiro vítima de acidente e condenou o taxista que o causou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O taxista abriu a porta do carro em movimento para se livrar de uma abelha e, com isso, atingiu o motociclista, que trafegava entre os veículos no chamado “corredor”, espaço comumente utilizado pelas motos. Após o acidente, o motoqueiro teve de passar por três cirurgias e ficou com uma lesão permanente na perna.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os danos sofridos pelo motociclista vão além de meros dissabores da vida cotidiana, já que o acidente causou danos permanentes e só ocorreu por culpa do taxista, que abriu a porta do carro sem a necessária atenção. Para a magistrada, ficou comprovado o dano moral, a ser compensado por indenização.
Veto
A relatora explicou que o taxista violou uma regra do artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o condutor de abrir a porta do veículo sem se certificar de que não haja risco de acidente.
O pedido havia sido acolhido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, por entender que o motoqueiro foi imprudente ao trafegar pelo “corredor”, conduta que seria vedada pelo artigo 56 do CTB.
Nancy Andrighi lembrou que, apesar de “irresponsável”, a conduta de andar pelo “corredor” não é ilegal, já que o artigo que previa essa ilegalidade no CTB foi vetado, não sendo possível culpar o motoqueiro pelo acidente neste caso.
Imprudência
A ministra destacou que o veto já foi objeto de muitas críticas em razão dos inúmeros acidentes que ocorrem com motos, mas o fato é que a norma não está em vigor, e nada impede o motoqueiro de transitar pelo “corredor”.
No caso analisado, segundo a ministra, o acidente só ocorreu pelo descuido do taxista ao abrir a porta do carro sem prestar atenção, desrespeitando uma norma do CTB.
“O preceito contido no mencionado dispositivo legal demonstra, com clareza, que age com imprudência o motorista que abre a porta do automóvel sem previamente verificar a movimentação ou fluxo de outros veículos, devendo o condutor que assim procede ser responsabilizado na hipótese de sua conduta ser causadora de qualquer acidente”, disse ela.
A decisão dos ministros restabelece a sentença que havia condenado o taxista a pagar R$ 15 mil por danos morais em virtude das sequelas sofridas pelo motoqueiro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1635638
FONTE: STJ