Motoqueiro que fura blitz e colide com viatura da PM indenizará Estado por danos
11 de abril de 2016A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José que condenou um motociclista, abalroado por uma viatura da Polícia Militar, a indenizar o Estado pelos danos causados no veículo oficial.
Isso porque o acidente ocorreu após perseguição da PM ao condutor da moto, que fugiu de uma blitz por estar com a documentação irregular. Em apelação, o autor reforçou a tese de imprudência e falta de cautela por parte dos policiais que, em excesso de velocidade no trânsito, indevidamente o vitimaram. Acrescentou ter sofrido danos materiais e físicos.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tais argumentos. Para ele, os requisitos da responsabilidade civil foram plenamente configurados: ato ilícito, dano, nexo causal e culpa do réu.
O próprio motociclista reconheceu sua culpa ao promover manobra súbita de conversão à esquerda, em um túnel de via marginal da BR-101, momento em que foi atingido pela radiopatrulha.
O dever de ressarcir o prejuízo material infligido ao erário, no entender da câmara, está claro. Em valores já atualizados, conforme informa a assessoria do desembargador relator, o prejuízo ao Estado atinge R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.053834-1).
FONTE: TJSC