Motorista indenizado após ter carro avariado por paralelepípedo solto em via pública
14 de setembro de 2016A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1,2 mil, em favor de motorista que bateu nas pedras de paralelepípedos que estavam desprendidas do solo e teve cárter do veículo rompido, ocasionando vazamento de óleo do motor na pista.
O autor alega que o município não cumpriu o seu dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e por isso deve ser responsabilizado pelo acidente. Em apelação, o ente municipal explicou que a pista estava liberada para a circulação de carros e os danos foram causados por culpa exclusiva da vítima. O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ressaltou o fato de não existir sinalização com indicação das condições da via, fator que reforça a omissão do poder público.
“Dessa forma, restou evidenciado pelas provas constantes nos autos que a conduta do agente municipal, na modalidade omissão, foi determinante para a ocorrência do acidente, diante da má conservação da rodovia”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003510-16.2013.8.24.0036).
FONTE: TJSC