Motorista profissional deve ser indenizado por laboratório que apontou presença de drogas indevidamente
4 de dezembro de 2020Um motorista profissional ingressou com uma ação contra um laboratório de análises clínicas, após ser surpreendido com resultado positivo para uso de cocaína, benzoilecgonina e norcocaína. O autor da ação argumentou não fazer uso de tais substâncias e que, convicto de sua situação, pouco tempo depois, fez um segundo exame em outro laboratório, cujo resultado foi negativo.
O requerente também contou que passou por constrangimentos, pois o exame foi enviado ao Detran, impedindo a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 90 dias. Já o laboratório não apresentou contestação e foi julgado à revelia, razão pelos quais as alegações do autor, analisadas junto às provas apresentadas nos autos, foram consideradas verdadeiras pelo juiz da 6ª Vara Cível de Serra, que analisou o caso.
O magistrado reconheceu a existência dos danos materiais, pois o motorista teve que custear a realização de novos exames laboratoriais para demonstrar a incorreção do serviço prestado pela requerida e conseguir renovar sua CNH, e dos danos morais:
“Levo em consideração que por, conta do erro na prestação de serviço da requerida, o autor teve a renovação da CNH obstruída por 90 dias. Ademais, o autor teve atribuído à sua pessoa perante o Detran a informação inverossímil de utilização de droga ilícita, o que, por si só, atenta contra sua dignidade e honra subjetiva”, ressaltou o juiz ao fixar a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 660,00 pelos danos materiais.
FONTE: TJES
*Imagem meramente ilustrativa.