Motorista que teve seu carro engolido por buraco em via pública será indenizado
11 de maio de 2021A juÃza Camila Menegatti, titular da 2ª Vara CÃvel da comarca de Curitibanos, condenou o MunicÃpio e uma construtora a pagar indenização por danos materiais ao dono de um veÃculo que caiu num buraco deixado na pista de uma avenida. No local não havia sinalização para alertar os motoristas sobre as obras. O prejuÃzo com a queda foi de mais de R$10mil. O valor dos danos deve ser pago solidariamente pelo órgão público e a empresa.
O fato ocorreu em 2019, quando o MunicÃpio fazia obras em uma avenida que é extensão de uma das principais vias da cidade. Conforme o motorista e outras testemunhas, não existia sinalização. No dia do acidente, ainda havia neblina. A valeta era grande e o veÃculo ficou bastante danificado, tanto que para tirá-lo do local foi necessário um guincho.
A magistrada frisa na decisão que a responsabilidade é do MunicÃpio, que contratou os serviços, e da empresa, que deixou de avisar, de forma adequada, sobre os riscos. “Houve omissão das requeridas em relação à sinalização adequada das obras realizadas naquela via, colocando em risco a integridade fÃsica das pessoas que ali transitam”, conclui. Cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina ( Autos 5002711-17.2019.8.24.0022).
FONTE: TJSC