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Código Civil / Notícias

Mulher atingida no rosto por copo em bar será indenizada

Uma mulher que foi atingida por um copo de vidro no rosto, em um bar, será indenizada por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é do juízo da comarca de Armazém. Segundo os autos, o fato aconteceu em janeiro de 2012 em um bar na praia do Mar Grosso, em Laguna. A vítima estava esperando seu namorado pagar a conta quando foi atingida por um copo de vidro no lado direito da face. O objeto foi arremessado por uma mulher que estava em outra mesa discutindo com seu acompanhante. Ela tentou acertá-lo, mas ele se esquivou e o copo atingiu a vítima.

Por conta dos ferimentos, a autora teve que realizar dois procedimentos cirúrgicos para retirada de fragmentos de vidro de seu rosto, além de ficar com lesões físicas como paralisia facial, debilidade funcional e cicatrizes extensas e visíveis. Ela será indenizada pelos corréus, o bar e a mulher que arremessou o copo, por danos morais e estéticos – em R$ 35 mil – e danos materiais, bem como o pagamento de cirurgia plástica reparadora a ser realizada (Autos n. 0000610-16.2012.8.24.0159).

FONTE: TJSC


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