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Código Civil / Notícias

Mulher atingida por estilhaços de bala será indenizada

A Prefeitura de Atibaia indenizará uma mulher atingida estilhaços de bala disparada por guarda municipal. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou apelação sobre o caso e elevou o valor da reparação por danos morais de R$ 15 mil para R$ 20 mil.

De acordo com o processo, a autora caminhava pela rua, quando viu uma viatura da Guarda Municipal perseguindo uma motocicleta. Um dos guardas disparou contra o pneu da moto. O projétil ricocheteou e atingiu o tórax da autora.

O relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, afirmou em seu voto que os documentos juntados ao processo foram suficientes “para se concluir que os danos sofridos pela autora decorreram da ação estatal”. E completou: “Não há nenhum indício de que algum transeunte tenha efetuado o disparo, ressaltando-se que o motociclista não portava arma de fogo no momento dos fatos, conforme se depreende dos depoimentos dos guardas municipais”.

Sobre do valor indenizatório, o magistrado ressaltou que a majoração decorre da grave lesão e risco de morte sofrido pela autora. “A indenização por dano moral deve ser estimada em montante que não seja inexpressivo ou meramente simbólico e baste a servir de conforto e de razoável reparação à dor sofrida”, escreveu.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes.

Apelação nº 1003260-31.2017.8.26.0048

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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