Mulher comprova que marido furou sinal vermelho para receber sua CNH definitiva
19 de novembro de 2019A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que, em mandado de segurança, concedeu a ordem para que a Delegacia da 29ª Ciretran, naquela região, forneça a carteira nacional de habilitação em caráter definitivo a uma motorista cujo direito foi anteriormente negado pela existência de registro de multa no período em que circulava apenas com a permissão de dirigir.
A infração registrada na ocasião consistia em avançar sinal vermelho. Ocorre que a multa não discriminava quem era o motorista no momento da autuação. A mulher, segundo os autos, conseguiu comprovar que o avanço de sinal, embora ocorrido efetivamente com seu veículo, foi obra de seu marido. Um atestado comprovou que, no momento da infração, a motorista estava em consulta odontológica em outra cidade da região, mais precisamente em Porto Belo.
“Verificando-se os fatos, deve ser afastada a presunção de autoria da infração, impondo-se a transferência dos pontos da sanção sofrida ao efetivo condutor do automóvel, ou seja, seu marido”, anotou a desembargadora Denise Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime (Remessa Necessária Cível n. 03022743020168240139).
FONTE: TJSC