Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade
15 de outubro de 2020A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por falsa atribuição de paternidade. Pelos danos morais, ela deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil.
De acordo com os autos, após o termino da união estável, a requerida manteve encontros amorosos com o autor a fim de reatar o relacionamento, período em que também se relacionava com uma terceira pessoa. Após engravidar, apesar de não ter certeza sobre a paternidade da criança, optou por atribuí-la ao ex-companheiro. Apenas nove meses após o nascimento do bebê, ao notar que não parecia seu filho, o autor solicitou exame de DNA e teve a comprovação de que não era o pai biológico.
Segundo o desembargador Alexandre Coelho, “nítido é o objetivo do autor-apelante de ser reparado pelo engodo da apelada quanto à verdadeira paternidade de seu filho, sendo este claramente o objeto desta ação. Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato, ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade”. Para o magistrado, qualquer pai ao saber que não é biologicamente genitor de seus filhos sofre ofensa aos seus direitos da personalidade, em razão do engodo sofrido, e da afetação da dignidade que merece enquanto pai. “Princípios básicos como o da dignidade humana, do reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade, são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”, destacou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi. A votação foi unânime.
FONTE: TJSP