Mulher obtém direito de retirar sobrenome do ex-marido, averbado após divórcio
21 de outubro de 2019A 8ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente pedido de mulher que requereu modificação do registro civil para retirar sobrenome do ex-marido após dois anos do divórcio. O caso aconteceu na Comarca de Dom Pedrito.
Caso
A autora da ação perdeu seus documentos e ao solicitar novos não conseguiu utilizar seu nome de solteira, já que na certidão de casamento foi averbada a informação de que a requerente continuaria usando seu nome de casada. Segundo a autora, o processo do divórcio tramitou no Judiciário do Amazonas e ela não teve oportunidade de manifestar seu desejo.
Na Justiça, ela ingressou com pedido de retificação de registro civil para retirar o sobrenome do ex-marido. O Juízo do 1º grau julgou o pedido procedente.
O Ministério público interpôs apelação contra sentença, pois o divórcio foi realizado de forma consensual e não há justificativa para que a requerente, depois de dois anos de averbação do divórcio, queira modificar seu nome sob a alegação de erro, pois “nem sequer foi esclarecido se a apelada foi coagida, pressionada ou induzida a permanecer utilizando seu nome de casada”.
Decisão
Conforme o relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a alteração do nome, em razão do casamento, trata-se de verdadeira faculdade e que a supressão pode ocorrer devido ao divórcio, sendo possível optar pela conservação do nome.
“O pedido da requerente fundamenta-se em sua mais íntima vontade de voltar a se ver reconhecida pelo nome de solteira e, a despeito do princípio da imutabilidade, não se verifica prejuízo de qualquer ordem no que diz com a segurança jurídica, sinalando-se, ainda, que não há vedação legal à pretensão”, decidiu o magistrado.
Assim, por unanimidade, o pedido foi julgado procedente. Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl.
Processo nº 70081559635
FONTE: TJRS