Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Mulher que fez luzes no cabelo e ficou descontente com o resultado não será indenizada

O 2º Juizado Especial Cível, da comarca da Capital, negou o pedido de indenização feito por uma cliente de um conhecido salão de beleza da cidade. De acordo com os autos, em 19 de junho deste ano, ela fez luzes no cabelo e pagou R$ 190 pelo serviço. Não gostou do resultado e foi informada que, se quisesse retocar, deveria pagar mais R$ 160. Ela recusou e, na mesma hora, o salão devolveu R$ 120, ficando apenas com o valor dos produtos utilizados. Ainda assim, a cliente foi embora contrariada, a ponto de levar o desentendimento à Justiça.

Em sua defesa, o salão sustentou que, de fato, foi feito um processo de descoloração nas mechas do cabelo. No entanto, no meio do procedimento, a profissional descobriu que a cliente tinha coloração artificial. Ainda segundo a defesa, isso é determinante para o resultado. “A descoloração com pigmento escuro deve ser realizada em etapas”, explicou. O objetivo principal da profissional, conforme os autos, era manter a integridade dos fios de cabelo da cliente, evitando queda ou ressecamento.

Horas depois do atendimento, a cliente enviou à cabeleireira uma mensagem pelo WhatsApp: “Não gostei, odiei a cor, ficou marrom. Sei que você me deu toda explicação sobre eu ter tinta no cabelo, mas não ficou nem próximo da foto que te mostrei”. Segundo o magistrado que julgou o caso, é fato incontroverso que a autora não informou o estabelecimento sobre a coloração e isso interferiu no resultado. Para ele, não houve falha por parte do salão no dever de informar e concluiu: “Não se trata, pois, de falha na prestação de serviço. O salão agiu com precaução e atenção, não sendo justo que se exija a realização de um procedimento uno quando notória a complexidade da realização da descoloração”. Com esses argumentos, o juiz indeferiu a demanda da cliente (Autos n. 0006384.90.2019.8.24.0091).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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