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Código Civil / Notícias

Mulher que teve assinatura falsificada em contrato bancário deve receber R$ 16 mil de danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, majorar o valor arbitrado como indenização por danos morais decorrentes de uma fraude ocorrida em contrato. Por isso, o banco deve indenizar uma cliente em R$ 16 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.699 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5).

De acordo com os autos, ocorreu falsificação da assinatura da parte autora em uma cédula de crédito, tornando-a então avalista. Desta forma, a situação se concluiu com a negativação do seu nome, cobranças indevidas e penhora do seu único bem imóvel, o que a reclamante afirma ter causado um abalo em seu estado de saúde, que perdura até hoje.

Na Apelação, o banco demandado estava inconformado com a sentença que determinou sua condenação, assim refutou a hipótese de falha na prestação de serviço, explicando que a restrição decorreu com regularidade e, por fim, alegou ser exacerbado o valor da indenização.

A desembargadora Eva Evangelista explicou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva pela sua negligência , pois os danos foram gerados de um fortuito interno. Apesar do débito existir, a devedora confessou a falsificação da assinatura, que nunca foi checada pelo banco.

“O negócio foi firmado sem que o réu adotasse as providências necessárias quanto à segurança da contratação, uma vez que a vítima jamais esteve na agência bancária para assinar o documento”, enfatizou a relatora.

Com base na jurisprudência, o Colegiado aumentou o valor da indenização porque o imóvel penhorado foi levado a leilão.

FONTE: TJAC

Tags: TJAC

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