Mulher que teve erro de diagnóstico em gravidez tubária será indenizada
14 de junho de 2018A juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara de Trindade, condenou a Clínica Pró-Saúde e o médico responsável a pagarem R$ 20 mil de danos morais a uma paciente que teve um diagnóstico incorreto. A mulher recebeu tratamento para cisto ovariano enquanto, na verdade, estava com gestação ectópica, que ocorre quando o óvulo fertilizado encontra-se fora do útero, como neste caso, na tuba uterina. Segundo perícia médica, por causa da demora de atendimento correto, ela precisou passar por cirurgia para retirada da trompa. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso.
Segundo narra a petição, a autora deu entrada na unidade de saúde no dia 4 de outubro de 2016, vomitando e sentindo fortes dores abdominais. Ela foi atendida pelo profissional requerido, que é sócio da clínica, momento que lhe foi pedida uma ultrassonografia endovaginal. Após o exame, ela recebeu o resultado de que estaria com um cisto no ovário e começou a receber os medicamentos, sem perceber, contudo, qualquer melhora.
As dores persistiram, conforme relatou a paciente e, no dia 12 do mesmo mês, ela procurou o Hospital Materno Infantil, em Goiânia, onde passou por novo exame de imagem. No laudo, foi constatada “gravidez ectópica íntegra de seis semanas”, situação confirmada pelo exame de sangue Beta HCG. Ela precisou ser transferida para outro estabelecimento clínico, onde passou por cirurgia de o laparotomia, que consiste numa incisão abdominal para retirada da tuba uterina direita.
Na sentença, a magistrada analisou os laudos periciais para ponderar sobre a responsabilidade das partes rés. Segundo os peritos destacaram – e a juíza frisou o trecho em sua decisão -, “o registro de batimento cardíaco no feto (constatado no HMI) não deveria ter passado desapercebido no primeiro exame, uma semana antes”.
Além disso, Karine Unes Spinelli ponderou que a Clínica Pró-Saúde, a exemplo do hospital de Goiânia, poderia ter pedido a dosagem de Beta HCG, para avaliar melhor a hipótese de gravidez. “Dessa forma, o requerido deveria ter se precavido e realizado outros exames na autora, notadamente por ele ser o médico que acompanhava o caso. Agrava a situação a resposta do perito, quando fica claro que o diagnóstico precoce poderia ter evitado a retirada da tuba direita da autora. (…) (Os requeridos) não agiram com diligência que deles era esperada ao prestarem assistência médica”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO