Mulher será indenizada por inscrição indevida em dívida ativa por débito de IPVA
23 de fevereiro de 2024A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a indenizar uma mulher que teve nome inscrito em dívida ativa, decorrente de débitos de veículo transferido sem a sua ciência. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.
A autora relata que foi surpreendida com protesto em seu nome, decorrente de dívidas de IPVA perante o Detran/DF. Porém, a mulher afirma que nunca foi proprietária do veículo automotor, tampouco na região do DF, visto que é residente no estado do Piauí. Por fim, afirma que há processo contra uma instituição financeira referente a empréstimo fraudulento em seu nome para aquisição de veículo, o que reforça a fraude com relação a registro de veículo em seu nome.
No recurso, o Detran/DF argumenta que não foi notificado do acordo judicial que reconheceu a fraude na negociação do veículo e que, por causa disso, não se poderia esperar outra conduta, a não ser a de cobrar os débitos existentes. Sustenta que houve culpa exclusiva de terceiro, não podendo ser responsabilizado pelos danos sofridos pela autora.
Na decisão, o colegiado explica que os réus não conseguiram comprovar a aquisição do veículo pela autora, pois o documento de transferência do veículo contém apenas a assinatura do vendedor, o que confirma que a transferência da propriedade para o nome da autora ocorreu sem a sua participação. Para a Turma Recursal, não pode ser exigido o pagamento do IPVA da autora, porque ela não é a proprietária do veículo; tampouco presumir que ela seja a condutora para fins de aplicação de autos de infração e multas.
Portanto, “tendo em vista a presença de falha na prestação de serviço, dano e nexo causal, faz-se necessário reconhecer o dever de indenizar da recorrente, com fundamento no art. 37, § 6º, da CF e art. 186 do CC”, concluiu o Juiz relator.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0722437-71.2023.8.07.001
FONTE: TJDFT