Multa condominial deve observar regras do regimento interno, sob pena de anulação
21 de março de 2024Em caso recente, um condômino foi multado pelo condomínio sem que as regras do regimento interno fossem observadas. O regimento estabelecia de forma clara a necessidade de notificação prévia como advertência na primeira infração, e somente em caso de reincidência a multa seria aplicada.
A decisão do juiz foi favorável ao condômino, anulando a multa. O magistrado destacou a importância do regimento interno como norteador das relações condominiais, e que a multa aplicada sem a observância das regras preestabelecidas era nula.
Esta decisão serve como um importante lembrete para síndicos e administradores de condomínios: o regimento interno é um documento com força de lei, e seu cumprimento é fundamental para evitar transtornos e até mesmo processos judiciais.
Alguns pontos importantes a serem destacados:
a) O regimento interno deve ser seguido à risca. As regras ali contidas foram aprovadas em assembleia e representam um acordo entre os condôminos.
b) A aplicação de multas deve seguir os procedimentos previstos no regimento interno. No caso em questão, a multa foi anulada porque o condômino não foi notificado previamente.
c) Em caso de dúvidas sobre o regimento interno, consulte um advogado. Um profissional especializado em direito condominial poderá orientá-lo sobre seus direitos e deveres.
A decisão judicial neste caso reforça a importância do regimento interno como base para a organização e o bom funcionamento do condomínio. Síndicos e administradores devem estar atentos às regras ali contidas e zelar pelo seu cumprimento.
Este caso também serve como um alerta para os condôminos: conheçam seus direitos e deveres previstos no regimento interno e, em caso de dúvidas, busquem orientação profissional.
Processo: 5104925-44.2023.8.24.0023