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Código Civil / Notícias

Multiparentalidade: pai do coração adota filha, mas registro biológico permanece

Por que o que está no coração de todos deve ser diferente daquilo que está no registro, pergunta o Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos. Uma resposta possível ele mesmo deu, ao decidir conceder a adoção socioafetiva de uma adolescente de Marcelino Ramos, no Norte do Rio Grande do Sul.

A medida reconhece a multiparentalidade, e iguala em direitos o pai de coração ao biológico, que não terá o registro alterado. O nome da menina de 15 anos já reflete a nova realidade, com a inclusão do prenome do pai adotivo.

A noção de entidade familiar tem se modificado ao longo do tempo, escreveu no despacho o magistrado, que atua na Comarca de Gaurama. O ordenamento jurídico vigente consagra, sem maiores polemizações decorrentes de extremismo religioso ou ideológico, diferentes formatações para uma entidade familiar, que não correspondem, necessariamente, a conceitos arcaicos ou antigos do que seria a chamada família tradicional.

Na ação de pedido de adoção, o agora pai destacou a relação afetuosa entre ele a menina e o reconhecimento, por ambos, da parentalidade – também manifestada no convívio comunitário e social.

Evidente o vínculo afetivo existente entre o requerente e a interessada, analisou o Juiz, que citou não ter havido qualquer manifestação contrária do pai biológico. O julgador continuou: As famílias extensas de ambos se consideram, reciprocamente, como aparentados, de modo muito semelhante, senão idêntico, àquilo que existe em todas as famílias formadas por pais e filhos.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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